Fiquei surpreso no dia de ontem, quando da minha chegava ao cursinho, soube que os jogadores do CRB fizeram greve por conta dos salários atrasados. Não que seja uma novidade ou algo inesperado, mas susto de torcedor, tão somente. Triste momento atravessa o Galo.
Apesar de ser regatiano e de sentir muito pelo momento do CRB, o direito de greve deve ser assegurado a todo trabalhador. Com os atletas profissionais de futebol não pode ser diferente, apesar de que às vezes se pensa que futebol é uma espécie de “mundo paralelo”, fora da sociedade, com suas próprias leis, costumes e conjunto ético-moral. Esse pensamento eu já vi e vive, sem, no entanto, concordar com ele, por óbvio.
Convenhamos, meus caros, quem vive da atividade econômica – e os clubes de futebol, apesar de não serem empresas na concepção da palavra, oscilam suas finanças de acordo com mercado financeiro – assume os riscos desta, nunca o trabalhador. Isso é premissa básica do Direto vigente no Brasil. Se a porca apertar, vire-se, patrão; mas os direitos trabalhistas não devem ser sacrificados. O futebol, insisto, não é um mundo paralelo, portanto, não está fora desse contexto.
Os clubes de futebol de todo o Mundo, não só de Alagoas ou do Brasil, devem. E quanto maior a receita, maior a dívida (vide clubes como Real Madrid, Chelsea e Manchester United, três dos maiores devedores do futebol mundial). Se não devem salários aos jogadores, devem a fornecedores, parcelas de empréstimos bancários, parcelas da aquisição de direitos federativos de jogadores, contratação de serviços etc. A esses clubes restam, pelo menos, “a opção de escolha”, quando sacrificam essas quitações para não atrasar salários de jogadores. O CRB tem essa opção? Não preciso dizer que hoje pouco tem para cobrir suas necessidades básicas.
Claro que o ideal é não dever, mas o mercado oscila e os atrasos nas prestações das obrigações acontecem, mesmo, seja o clube organizado ou não. E é justo que o clube opte por não atrasar os salários dos funcionários, quando existe essa alternativa.
Primeiro, que a relação no contrato de trabalho, como se sabe, se caracteriza pela dependência, subordinação e, principalmente, hipossuficiência do trabalhador; nos contratos empresariais, em regra, não há tanta diferença entre os pares.
Sem contar que – agora, sim, falando especificamente do futebol – o atraso dos salários dos jogadores reflete direta e imediatamente no desempenho do time em campo. Não é recomendável, portanto, atrasar salários dos boleiros.
Poderia dizer que os jogadores deveriam ter um pouco de compreensão com o atraso, indo de encontro aos princípios jurídicos que acolhi. Mas seria, confesso, uma flexibilização fundada tão somente na paixão pelo clube de coração. E pra piorar, promessas da direção não foram cumpridas. Isso desmoraliza qualquer argumento que se possa utilizar contra a greve dos jogadores.
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
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